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Orientações legais e reabertura parcial de condomínios

Orientações legais e reabertura parcial de condomínios

É sabido que as autoridades não legislaram ou se manifestaram sobre o funcionamento e normas específicas para os Condomínios residenciais ou comerciais desde o início da quarentena, o que se repete neste momento de retomada das atividades.

As decisões sobre regras para a fase de quarentena foram tomadas administrativamente pelos condomínios, na esfera mais conveniente, e assim também deve acontecer com as decisões de reabertura e procedimentos de prevenção, com base nas orientações das entidades do setor imobiliário
e autoridades de saúde.

RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS - CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

Deve-se frisar que os condomínios podem estabelecer alçadas de decisão para as diferentes medidas – Síndico, Conselho Consultivo e Consulta aos Condôminos – uma vez que a flexibilização sabidamente aumenta as possibilidades de contágio. Assim, fica preservada a responsabilidade das entidades, associadas e síndicos com
relação à diminuição de restrições nas áreas comuns, o que apenas faz parte do processo de permitir que a comunidade condominial caminhe em conjunto com as
medidas mais amplas tomadas pelas autoridades.

A par dos itens listados nesta cartilha, os condomínios devem seguir as determinações já conhecidas a respeito dos acessos comuns e cuidados gerais com seus colaboradores, dentre os quais, destacamos: afastamento das pessoas pertencentes a grupos de risco, fornecimento de EPIs e orientação de uso, higienização constante dos
locais de trabalho e de uso coletivo, distanciamento social, estímulo e comunicação sobre higienização constante das mãos, entre outros.

Em caso de reabertura, os condomínios devem reforçar que a responsabilidade pelo uso das áreas comuns, incluindo crianças, é de cada condômino, especialmente se observada aglomeração ou reuniões nesses ambientes.

COMUNICAÇÃO

• Manter em locais visíveis nas áreas comuns, orientações sobre higienização constante das mãos, uso de máscaras de proteção e outras medidas adotadas no condomínio;

• Fixar nas áreas comuns liberadas, as regras de abertura provisórias, para orientação dos usuários;

• Comunicar aos moradores a existência de algum caso de contaminação no condomínio, preservando informações pessoais. Em caso de utilização de áreas comuns por morador com confirmação posterior de contágio, informar também as áreas utilizadas e providenciar sua desinfecção prioritariamente.

Acompanhe também nossa transmissão AO VIVO pela internet no dia 23/09 quarta-feira às 19h o nosso programa de MENTORIA PARA SÍNDICOS. Em nosso primeiro episódio falaremos sobre diversos assuntos que envolvem o tema REABERTURA DE CONDOMÍNIOS. Teremos a presença de especialistas que trarão dicas de como entrar nessa fase de uma maneira mais segura, econômica e com respaldo jurídico. NÃO PERCA...

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Fonte: AABIC

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Postado 17 Set, 2020