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Férias do Síndico

Férias do Síndico

Todo mundo precisa de férias, certo? E com o síndico não é diferente. Mas antes de fazer as malas, é importante tomar algumas providências para que tudo transcorra bem na ausência do gestor do condomínio que, vale lembrar, não é funcionário do condomínio.

Antes de tudo, é importante checar a convenção para saber qual é a regra em caso de férias do síndico. Isso porque algumas convenções apontam que é o subsíndico quem deve assumir, e, em outros documentos, o presidente do conselho. Se o documento não mencionar nada sobre o tema, o ideal é trazer o tema para a próxima assembleia deliberar.

Um ponto importante a ser ressaltado é que o síndico segue sendo o responsável pelo condomínio mesmo durante a sua ausência. 

O que o síndico deve fazer antes de ir viajar?

É claro que todo mundo está sujeito a imprevistos e a ter que se ausentar de uma hora para outra. 

Porém, para curtir as férias tranquilo, o síndico pode tomar algumas providências para que tudo transcorra de forma adequada na sua ausência, e evitar ser acionado constantemente no período: 

Avisar a administradora com antecedência. É a empresa quem poderá sanar a maior quantidade de dúvidas caso ocorra algo inesperado. O subsíndico e os membros do conselho também devem ser avisados.

Caso alguém vá substitui-lo durante as férias, a pessoa também deve ser comunicada com antecedência, assim evita-se que ambos viagem no mesmo período.

Também é importante que o zelador ou gerente predial não se ausentem no mesmo período que o síndico, um dos motivos pelos quais os mesmos não devem tirar férias em julho e dezembro/janeiro, que é quando há mais moradores e mais demandas no condomínio

Instruir o zelador ou gerente predial sobre como agir caso aconteça uma surpresa, como um cano estourado ou um vazamento de gás, por exemplo:
Seja para dizer "ligue para a administradora" ou "chame a polícia"’, o zelador deve saber pelo menos por onde começar a resolver o problema”.

Quando o condomínio conta com um síndico profissional, o mesmo pode ter uma equipe que o auxilie durante suas férias. Mas mesmo assim é importante que avise quado irá se ausentar.

Telefones úteis para deixar com o encarregado:

- 190 - Polícia
- 192 - SAMU (Ambulância – casos clínicos)
- 193 - BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
- Assitência 24hrs da Seguradora
- Administradora do condomínio

Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores e empresas de manutenção das bombas e portões.

Na ausência do síndico:

Caso aconteça algo muito inesperado e que peça por uma solução urgente, qualquer morador pode tomar a frente da situação e tomar providências emergenciais, como a contratação de um reparo para uma manutenção inesperada e que não pode ser adiada, como uma inundação, por exemplo. 

Importante salientar que os gastos provenientes desse tipo de situação devem ser justificados na próxima assembleia.

Remuneração:

Apesar de remunerados, a figura do síndico não configura vínculo trabalhista ou outros benefícios. Portanto, a antecipação de décimo terceiro salário ou outros benefícios da legislação trabalhistas não estão previstas, a exceção do recolhimento do INSS, como previsto na lei.

Já os síndicos profissionais dependem de seu contrato com o condomínio. Há aqueles que prevêem ausências, outros não. Há ainda os que contam com substitutos para os condomínios durante o período de férias. Mesmo assim, o gestor deve avisar sobre o período que estiver de férias.

Como é um prestador de serviços, o recolhimento do seu INSS deve seguir o mesmo critério dos outros contratados pelo empreendimento.

 

Fonte: SindicoNet

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Postado 09 Jan, 2020