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Alteração de Fachada do Condomínio o que é Permitido?

Alteração de Fachada do Condomínio o que é Permitido?

A modificação de fachada nos condomínios é um assunto muito repercutido. O motivo é que muitas vezes alguns proprietários esperam ter certa autonomia para fazer alterações na área privativa do imóvel.

A legislação não garante essa liberdade. Modificações que alterem a fachada são proibidas, mesmo quando realizadas no interior do apartamento, e só podem ser executadas após a autorização dos demais condôminos e da convenção do condomínio (a ata da assembleia do condomínio que autorizou a alteração deve ser registrada).

O que diz a legislação

Há duas leis que determinam a proibição de executar modificações na fachada do condomínio. A primeira delas é o Código Civil que, no artigo 1.336, que estabelece como dever do condômino não alterar a forma da fachada e das esquadrias externas do prédio.

Além dessa, temos a Lei 4.591/64, conhecida como Lei dos Condomínios, que proíbe de maneira expressa “alterar a forma externa da fachada”, condicionando qualquer modificação à aprovação dos condôminos.

Então, o morador não pode realizar nenhum tipo de reforma que comprometa esteticamente a fachada do prédio. E isso inclui não apenas janelas e esquadrias, mas também as paredes internas e as portas das varandas, que também ficam protegidas de qualquer tipo de alteração.

Esse tipo de regra visa garantir a harmonia e estética da construção, um elemento que, inclusive, influencia muito na valorização dos imóveis.

Definição de alteração de fachada

Na varanda, toda a área que é visível da parte externa do prédio deve ser preservada. Assim, na maioria das vezes, não é permitido o fechamento com grades ou vidros, instalação de toldos, forros, antenas ou aparelhos de ar condicionado, troca de porta, nem mesmo a mudança da cor das paredes.

Também é proibida a utilização nas varandas dos chamados elementos provisórios, como varais ou suportes para bicicletas. Dessa forma, o condomínio pode proibir a utilização desse tipo de estrutura.

Há uma alternativa: a Convenção pode autorizar

Se essas proibições existem, por que é tão comum vermos algumas dessas alterações pelos edifícios na cidade?

Isso acontece porque existe uma forma de liberar determinadas mudanças: por meio da autorização dos condôminos. Segundo a legislação, é necessária a aprovação em Assembleia e registro na Convenção do Condomínio. Assim, a mudança aprovada passa a compor o novo padrão do prédio, podendo ser adotada em todas as unidades.

A Convenção de Condomínio é o documento que dita as regras do jogo. Todas as normas que devem ser seguidas pelos condôminos devem constar ali. Por isso é imprescindível que a ata da Assembleia do Condomínio que autorizou a alteração seja registrada.

Tem mais dúvidas, entre em contato conosco que podemos te ajudar a entender melhor como funciona.


Fonte: Cyrela

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Postado 16 Out, 2020